Lei n.º 49/2014
de 11 de agosto
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando -o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Decreto-Lei n.º 122/2014
de 11 de agosto
O Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, estabeleceu, entre outros, o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativamente às auditorias de segurança rodoviária (ASR).
Decreto-Lei n.º 123/2014
de 11 de agosto
O Decreto -Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, estabeleceu, entre outros, o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativamente às inspeções de segurança rodoviária (ISR).
DL 138-2010 ( Avaliações de impacto das auditorias e inspecções na rede Transeuropeia).pdf (289186)
de 28 de Dezembro
O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico dos procedimentos de avaliação de impacto na segurança rodoviária,de auditorias de segurança rodoviária ao projecto de rodovias de classificação e gestão da segurança da rede rodoviária e
das inspecções de segurança rodoviária
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