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Carta Europeia de Segurança Rodoviária

30-11-2009 12:26

 

Carta Europeia da Segurança Rodoviária

O abaixo assinado [designação, endereço], representado(a) por [nome e título da pessoa signatária]
Detentor de uma autoridade, de um poder de decisão, de um poder económico ou social ou de um mandato de representação,
e, nesta qualidade, detentor de uma parte de responsabilidade em termos de segurança rodoviária na União Europeia,

(PREÂMBULO)
Considerando que o número actual de vítimas de acidentes de viação na Europa se encontra a um nível inaceitável e que é conveniente tomar as medidas mais eficazes para reduzir este número no mais curto prazo possível,
Considerando que uma acção coordenada entre as muitas partes que, de uma forma ou de outra, têm uma responsabilidade é a mais indicada para atingir os resultados pretendidos,
Entendendo que existem medidas eficazes para incentivar os utilizadores da estrada a aplicarem as regras de segurança e, mesmo, que é possível tomar medidas que vão para além destas, como reduzir a exposição dos utilizadores ao risco de acidente, e que o alcance destas medidas será multiplicado se nele se empenhar um número crítico de intervenientes,
Subscrevendo o objectivo de uma redução de, pelo menos, 50% das mortes no horizonte 2010,
Confiando no sentido de responsabilidade das pessoas e organizações envolvidas,
Consciente de que as acções em prol da segurança rodoviária têm um custo extremamente baixo em relação ao custo humano, social e económico da insegurança rodoviária,

(OBJECTIVO)
COMPROMETE-SE A APLICAR DE FORMA VOLUNTARISTA AS MEDIDAS QUE SEJAM DA SUA RESPONSABILIDADE E SE ENQUANDREM NAS SUAS ACTIVIDADES PARA ACELERAR OS PROGRESSOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
COMPROMETE-SE, NOMEADAMENTE, DENTRO DOS LIMITES DAS SUAS RESPONSABILIDADES E DAS SUAS ESPECIFICIDADES E, QUANDO NECESSÁRIO, SEGUNDO AS MODALIDADES ANEXAS À PRESENTE CARTA, A APLICAR OS SEGUINTES PRICÍPIOS E MEDIDAS:

1.       Adoptar as medidas que sejam da sua responsabilidade para contribuir para o objectivo supracitado de redução da mortalidade rodoviária.

2.       Incluir as acções de segurança rodoviária e a medição dos resultados de segurança entre os seus principais objectivos e os seus próprios critérios de decisão mais importantes, nomeadamente no quadro das suas actividades de investigação, da sua organização e dos seus investimentos, e no quadro mais geral de organização das suas actividades profissionais, de forma a elaborar um verdadeiro plano de segurança rodoviária.

3.       Partilhar com os organismos competentes habilitados em matéria de segurança rodoviária as informações de natureza técnica e estatística susceptíveis de permitir uma melhor compreensão das causas dos acidentes, das lesões provocadas pelos acidentes e da eficácia das medidas preventivas e paliativas.

4.       Contribuir para prevenir os acidentes da circulação através de acções de elevada qualidade em um ou vários dos seguintes domínios:
   • formação e informação iniciais e contínuas dos condutores,
   • equipamento e ergonomia dos veículos automóveis,
   • melhoramento das infra estruturas de forma a minimizar os riscos de acidente e a sua gravidade e incentivar a uma
     condução segura. 

5.       Desenvolver e aplicar as tecnologias que permitam reduzir as consequências dos acidentes de viação. 

6.       Contribuir para desenvolver os meios que permitam um controlo uniforme, contínuo e apropriado do respeito das regras de circulação pelas pessoas que actuem em seu nome ou sob a sua administração e sancionar de forma uniforme, rápida e proporcional os eventuais infractores. 

7.       Criar um quadro que promova o lançamento de acções educativas contínuas e a reabilitação dos condutores de risco. 

8.       Esforçar-se por dar o seu contributo, tanto quanto possível, para um melhor conhecimento das causas, circunstâncias e consequências dos acidentes, deles retirando ensinamentos para evitar a sua repetição.

9.       Contribuir para que possa estar disponível assistência médica, psicológica e jurídica eficaz e de qualidade para as eventuais vítimas de acidentes de viação.

10.    Aceitar a avaliação a posteriori pelos seus pares, segundo as regras de confidencialidade apropriadas, das medidas tomadas para melhorar a segurança rodoviária e, se necessário, dela retirar ensinamentos para rever estas medidas.

E, POR ÚLTIMO,
Tomar deliberadamente a iniciativa de aplicar medidas que vão para além das meras exigências regulamentares em vigor, a saber : ……….. [a completar pelo signatário].

Feito em …, em
(assinatura)