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Ensino da condução de motociclos da subcategoria A1

14-10-2009 00:00
    Deliberação do Conselho Directivo do IMTT relativo ao ensino da condução da subcategoria A1 
 

As escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares da carta de condução da categoria B com menos de 25 anos que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se, em regime de autopropositura, a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.

A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.

Esta deliberação do Conselho Directivo do IMTT surge na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que veio permitir aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor, a condução de motociclos da subcategoria A1, desde que condicionada à aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento (prova prática) em regime de autopropositura.

Fonte: www.imtt.pt